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O Instituto Avalon é uma organização com mais de duas décadas de atuação voltada para a divulgação, educação, aplicação e pesquisas de conceitos e técnicas promotoras da qualidade de vida, priorizando as técnicas naturais e suas premissas. Considerando a integração harmoniosa entre as diversas entidades (mente, emoção, energia vital e físico) que compõem o ser humano e o meio ambiente. Os profissionais que formam a equipe de terapeutas do Instituto são experientes, com reconhecida competência em suas especialidades.

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sábado, 11 de agosto de 2012

Massoterapia - Profissão - O que diz a Lei?






- Lei Nº. 8345 de 10/12/1945 e Lei Nº. 3868 de 05/10/1961 - Dispõe sobre a Habilitação para o Exercício Profissional de Massagem e Profissões Similares.

- 1995, criação do 1º Código de ISS (04596) em São Paulo: Acupunturista e Massoterapeuta

- Projeto de Lei Nº. 2804/97 – Visa à mudança da denominação de Massagem para Massoterapia.

- Projeto de Lei Nº. 263 de 11/03/1999 – Visa à criação dos Conselhos Federal e Regional de Massoterapia.

- Portaria Nº. 397 de 09/10/2002 – Ministério do Trabalho e Emprego, que aprovou o CBO - a Classificação Brasileira de Ocupações: Códigos Nº. 5161-35 Massoterapeutas/Afins; N.º 5161-15 Esteticista Corporal; Nº. 3221-15 Registra Quiropraxista, Rolfista. Nº. 3221-05 Terapeuta Naturista, Fitoterapeuta, Acupunturista.

- Lei Nº. 13640 de 08/09/2003 – Que Instituí no Município de São Paulo, O DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, no dia 25 de Maio.
- Lei Nº. 13717 de 08/01/2004 – Dispõe sobre a implantação das Terapias Naturais (Massoterapia, Fitoterapia, Floral, Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia, Ginástica, Iridologia e Terapias de Respiração) para o atendimento da população do Município de São Paulo.

Varias entidades estão lutando pela regulamentação da massoterapia, mas como a profissão ainda não é regulamentada, o massoterapeuta atua como autônomo, sendo necessária a inscrição no CCM e o do pagamento ISS, código 04596, na cidade de São Paulo.