- Lei Nº. 8345 de 10/12/1945 e Lei Nº. 3868 de
05/10/1961 - Dispõe sobre a Habilitação para o Exercício Profissional de
Massagem e Profissões Similares.
- 1995, criação do 1º Código de ISS (04596) em
São Paulo: Acupunturista e Massoterapeuta
- Projeto de Lei Nº. 2804/97 – Visa à mudança
da denominação de Massagem para Massoterapia.
- Projeto de Lei Nº. 263 de 11/03/1999 – Visa à
criação dos Conselhos Federal e Regional de Massoterapia.
- Portaria Nº. 397 de 09/10/2002 – Ministério
do Trabalho e Emprego, que aprovou o CBO - a Classificação Brasileira de
Ocupações: Códigos Nº. 5161-35 Massoterapeutas/Afins; N.º 5161-15 Esteticista
Corporal; Nº. 3221-15 Registra Quiropraxista, Rolfista. Nº. 3221-05 Terapeuta
Naturista, Fitoterapeuta, Acupunturista.
- Lei Nº. 13640 de 08/09/2003 – Que Instituí
no Município de São Paulo, O DIA DO MASSOTERAPEUTA, a ser comemorado, no dia 25
de Maio.
- Lei Nº. 13717 de 08/01/2004 – Dispõe sobre a
implantação das Terapias Naturais (Massoterapia, Fitoterapia, Floral,
Acupuntura, Hidroterapia, Cromoterapia, Aromaterapia, Geoterapia, Quiropraxia,
Ginástica, Iridologia e Terapias de Respiração) para o atendimento da população
do Município de São Paulo.
Varias entidades estão lutando pela
regulamentação da massoterapia, mas como a profissão ainda não é regulamentada,
o massoterapeuta atua como autônomo, sendo necessária a inscrição no CCM e o do
pagamento ISS, código 04596, na cidade de São Paulo.